O Departamento Central de Investigação Criminal (DCIC), prossegue as seguintes atribuições:
A investigação dos crimes cometidos em todo o território nacional, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal;
Realizar ações de prevenção criminal, difundir informação relativa à criminalidade conhecida, bem como efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, nomeadamente vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades ilícitas;
A organização, instalação, exploração e manutenção de um sistema automatizado de registo de informações de natureza policial e criminal tendente a auxiliar a investigação dos crimes;
O registo, tratamento e difusão da informação policial e criminal;
Planear e executar ações de prevenção e de deteção criminal;
Dar resposta a todas as solicitações de polícia criminal participadas ou de qualquer forma conhecidas, a qualquer hora do dia ou da noite, através do serviço permanente de piquete.
O DCIC é composto pelas seguintes secções:
A Secção Central de Investigação de Crimes;
A Secção Central de Informação Criminal e Policial;
A Secção Central de Prevenção Criminal;
As Secções são chefiadas por coordenadores e constituídas por brigadas.
As brigadas são chefiadas por investigadores chefes.
As chefias das secções e brigadas são designadas por despacho do director adjunto da PCIC.
As chefias a que se referem os números anteriores podem, a título excecional, ser asseguradas por funcionários de categoria imediatamente inferior, por despacho do diretor adjunto.